Política de Divulgação de Vulnerabilidades e Bug Bounty — Trilha Hub

Versão 2.1 — em vigor desde 14 de outubro de 2026.

A segurança da plataforma Trilha Hub, de suas APIs e dos dados financeiros que ela processa é uma prioridade. Esta Política explica como reportar uma vulnerabilidade de forma responsável, o que você pode esperar de nós e os critérios do nosso programa de reconhecimento e recompensa.

O objetivo é permitir que pesquisadores de segurança comuniquem falhas de forma responsável, possibilitando sua análise e correção antes de qualquer divulgação pública.


1. Como reportar

Envie o relato para [email protected].

Inclua, sempre que possível:

Assunto recomendado: [SECURITY] Relatório de Vulnerabilidade (ou [SECURITY][CRITICAL] para vulnerabilidades críticas). Aceitamos relatos em português ou inglês. Você também pode informar o nome pelo qual deseja ser reconhecido (ver item 16).

2. Nosso compromisso

Etapa Prazo
Confirmação de recebimento Até 3 dias úteis
Triagem inicial e classificação de severidade Até 10 dias corridos
Atualização de andamento A cada 15 dias, até a conclusão
Correção de vulnerabilidade crítica ou alta Prioridade máxima; prazo informado na triagem

3. Escopo

Dentro do escopo

Fora do escopo

4. Regras para pesquisa de boa-fé

Faça

Não faça

Testes de intrusão contratados ou automatizados contra o ambiente de produção exigem autorização prévia e por escrito — solicite pelo mesmo e-mail.

5. Exemplos de vulnerabilidades elegíveis

Podem ser consideradas válidas, entre outras:

6. Atividades proibidas

Não fazem parte deste programa:

7. O que geralmente não consideramos vulnerabilidade

Salvo demonstração de impacto concreto e explorável:

O uso moderado de scanners automatizados é permitido, desde que não cause impacto aos serviços.

8. Classificação de severidade

A avaliação pode usar conceitos do CVSS, combinados com análise de impacto real para o Trilha Hub.

Severidade Exemplos
Crítica Execução remota de código; comprometimento de infraestrutura; acesso administrativo completo; vazamento em massa de dados financeiros ou pessoais; comprometimento de múltiplas Organizações; bypass completo de autenticação; movimentação de fundos ou cobrança sem autorização.
Alta Account Takeover; IDOR envolvendo dados sensíveis; escalação de privilégios; acesso a dados de outra Organização; bypass relevante de autorização; reuso de refresh token.
Média Vulnerabilidades que dependam de condições específicas; exposição limitada de informação; falha com impacto restrito a determinadas operações.
Baixa Exposição de informação de baixo impacto; exploração altamente limitada; melhoria de segurança sem impacto direto relevante.

9. Relatórios duplicados

Quando duas ou mais pessoas reportarem a mesma vulnerabilidade, é considerado para eventual recompensa o primeiro relatório válido recebido — aquele que já traz informação suficiente para identificar a vulnerabilidade, reproduzir o problema e confirmar o impacto. Relatórios posteriores podem ser classificados como duplicados, mesmo que tragam informação adicional, salvo quando identificarem impacto significativamente diferente ou uma forma independente de exploração.

10. Programa de recompensa

Vulnerabilidades válidas podem receber uma recompensa de até R$ 500,00. O valor é definido considerando severidade, impacto real, qualidade do relatório, facilidade de reprodução, número de Organizações potencialmente afetadas e sensibilidade dos dados envolvidos — o teto não representa garantia de pagamento desse valor para qualquer vulnerabilidade.

Como referência:

Severidade Recompensa sugerida
Baixa Reconhecimento ou até R$ 50
Média Até R$ 150
Alta Até R$ 300
Crítica Até R$ 500

Não há obrigação de recompensa quando o relatório for duplicado, a vulnerabilidade já for conhecida internamente, não for reprodutível, estiver fora do escopo, resultar de violação desta Política, de exploração abusiva ou de divulgação pública antes da correção, resultar exclusivamente de scanner automatizado, ou não houver impacto de segurança relevante. Mesmo sem recompensa financeira, podemos reconhecer publicamente a contribuição (item 16).

11. Divulgação coordenada

Pedimos que você não divulgue publicamente antes da correção. Nosso prazo padrão é de 90 dias a partir da confirmação de recebimento, prorrogável de comum acordo quando a correção for complexa. Se entendermos que o risco aos usuários exige mais tempo, conversaremos com você; sem acordo, respeitaremos sua decisão de divulgar após o prazo, e faremos nossa própria comunicação aos clientes afetados.

12. Safe Harbor

Pesquisas realizadas de boa-fé e dentro das regras desta Política são consideradas autorizadas pelo Trilha Hub. Não pretendemos iniciar ações legais contra quem respeite o escopo, cumpra esta Política, não cause dano, não obtenha vantagem indevida, não acesse dado além do necessário e não divulgue informação prematuramente. Esta proteção não se aplica a atividade maliciosa, fraudulenta ou realizada fora dos limites definidos aqui.

13. Confidencialidade

Informações recebidas por meio deste programa podem ser usadas para reprodução da vulnerabilidade, correção do problema, auditoria interna e aprimoramento dos nossos controles de segurança. Mantemos registros técnicos do reporte para fins de segurança e auditoria.

14. Reconhecimento público

Com sua autorização, podemos publicar seu nome em uma página de reconhecimento de pesquisadores de segurança. Você pode optar por nome completo, apelido, perfil profissional ou permanecer anônimo.

15. Alterações desta Política

Esta Política pode ser atualizada a qualquer momento para refletir mudanças na plataforma, no escopo, nas regras de segurança ou nos valores de recompensa. A versão publicada em nesta página é considerada a versão vigente.

16. Contato


Documento versionado no repositório do produto. Versão 2.1, vigente desde 14/10/2026 — em relação à 2.0 (27/08/2026), muda só o item do site institucional no escopo, que citava escotismo.trilhahub.cloud como site; hoje o endereço só redireciona. Referência técnica interna: RFC-SEC-001, SEC-IR-005.